PCI/Visitas
PEDIDO DE COOPERAÇÃO DE INSTRUÇÃO
(visita/instrução militar)
Entende-se por Pedido de Cooperação de Instrução o apoio que é solicitado por uma Organização Militar (OM) do Exército a outra OM, com a finalidade de complementar o ensino ou a instrução militar. Poderá ser sob a forma de visita, bem como outra atividade de ensino ou de instrução militar.
A visita é a forma de cooperação na qual uma OM apoiadora recebe instruendos de outra OM, interessados em aspectos de sua atividade profissional. Terá sempre o caráter informativo e deverá ser, tanto quanto possível, padronizada, restringindo-se ao menor tempo necessário à aquisição ou à complementação de conhecimentos, sem alterar, de modo substancial, a vida diária da OM.
A Seção de Planejamento do CIBld é a responsável pelo recebimento, processamento e confirmação dos pedidos, podendo ser contatada pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone RITEx 834-3825.
É imprescindível que a elaboração do PCI seja precedida de uma ligação preliminar, realizada pela OM interessada com o CIBld, para que seja verificada a exequibilidade do pedido.
Elaboração e remessa do PCI deverá ser encaminhado em A-1, conforme ANEXO “C” da PORTARIA Nº 071-EME, DE 6 DE SETEMBRO DE 2002.
Segue abaixo a PORTARIA Nº 071-EME, DE 6 DE SETEMBRO DE 2002 (Aprova as Normas para o Processamento de Pedidos de Cooperação de Instrução no Exército Brasileiro) e o modelo de Ficha de PCI (editável).